domingo, 19 de dezembro de 2010

























































































































domingo, 14 de novembro de 2010

Belo Horizonte!!!

Ontem, sexta feira dia 12 de Novembro de 2010, fui pela primeira vez a BH, e como eu já esperava eu adorei...


Aqui vão algumas das fotos que tirei...

Pretendo voltar em breve, para conhecer melhor todos os lugares...


Até mais...

















sábado, 6 de novembro de 2010

sábado, 30 de outubro de 2010

Na sala com os amigos!!!

domingo, 24 de outubro de 2010

Essa é D+++

Love Of My Life
Queen.

Composição: Freddie Mercury


Love of my life, you've hurt me
You've broken my heart, now you leave me.
Love of my life can't you see,

Bring it back bring it back,
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me.

Love of my life don't leave me,
You've taken my love, you now desert me,
Love of my life can't you see,

Bring it back bring it back,
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me.

You will remember
When this is blown over,
And everythings all by the way,
When I grow older,
I will be there at your side,
To remind you how I still love you
I still love you.

Hurry back hurry back
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me
Love of my life
Love of my life
Yeah

Que música mew!!!

Love Of My Life
Queen

Composição: Freddie Mercury


Love of my life, you've hurt me
You've broken my heart, now you leave me.
Love of my life can't you see,

Bring it back bring it back,
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me.

Love of my life don't leave me,
You've taken my love, you now desert me,
Love of my life can't you see,

Bring it back bring it back,
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me.

You will remember
When this is blown over,
And everythings all by the way,
When I grow older,
I will be there at your side,
To remind you how I still love you
I still love you.

Hurry back hurry back
Don't take it away from me,
Because you don't know
What it means to me
Love of my life
Love of my life
Yeah

sábado, 18 de setembro de 2010

Niver da Renatinha - 16/09/2010

Mais uma noite muito legal...
Tava tudo muito bom!
Vejam algumas das fotos...






A Gaiola das Loucas - O Musical!!!







A noite foi ótima...

Precisamos repetir a dose.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

In My Life - The Beatles

Em Minha Vida
Há lugares dos quais vou me lembrar
por toda a minha vida, embora alguns tenham mudado
Alguns para sempre, e não para melhor
Alguns já nem existem, outros permanecem


Todos esses lugares tiveram seus momentos
Com amores e amigos, dos quais ainda posso me lembrar
Alguns já se foram, outros ainda vivem
Em minha vida, amei todos eles


Mas de todos esses amigos e amores
Não há ninguém que se compare a você
E essas memórias perdem o sentido
Quando eu penso em amor como uma coisa nova


Embora eu saiba que eu nunca vou perder o afeto
por pessoas e coisas que vieram antes,
Eu sei que com freqüência eu vou parar e pensar nelas
Em minha vida, eu amo mais a você


Embora eu saiba que eu nunca vou perder o afeto
por pessoas e coisas que vieram antes,
Eu sei que com freqüência eu vou parar e pensar nelas
Em minha vida, eu amo mais a você
Em minha vida... eu amo mais a você

domingo, 8 de agosto de 2010

D

sábado, 7 de agosto de 2010

Quantas vezes - Por Humano Tchelo

Texto extraido do blog de um kara que me ajuda muito com suas palavras, eu não o conheço, e ele talvez nem saiba como me ajuda!!!

Aqui o link do blog dele... http://humanotchelo.blogspot.com

Quantas vezes...

Quantas vezes nosso sorriso é só pra esconder uma grande angústia interior
Quantas vezes nossa roupa nova é só pra esconder um ser humano desprotegido
Quantas vezes nossas palavras são poucas por não conseguir desabafar tantos temores que temos
Quantas vezes dizemos "amém" ao mesmo tempo que nossa alma diz "será?"
Quantas vezes nos demonstramos conformados com uma situação, e apenas nosso travesseiro ouve o nosso "por que?"
Quantas vezes pensamos em abandonar Jesus e o nosso espírito se desespera por não ter pra onde ir
Quantas vezes pensamos na morte enquanto nossa alma anseia por vida eterna
Quantas vezes mais nossas esperanças serão renovadas após vivermos momentos que pensamos em desistir
Tantas vezes, tanta lágrima, tanta dor
Tanta vontade de vencer e de jamais perder a fé
Mesmo quando parece impossível acreditar e continuar

domingo, 23 de maio de 2010

A alma na UTI

A ALMA NA UTI…


Uma das maiores fontes de manutenção do amor entre os humanos, a paternidade/maternidade, está na UTI.
O mais poderoso de todos os alteradores de estado de ser e crer que existe entre os humanos, a missão de mãe, está ainda presente em um remanescente fiel, mas a árvore está cortada até a cepa.
A velhice virou 3ª idade, sem reverência e sem carinho.
A infância se tornou um show e um desfile de aquisições, de um lado, ou de mendicância, de outro.
A adolescência acontece nas câmaras virtuais, subjetivas, ausentes, autistas, em pânico energético.
A juventude se perdeu na imaturidade sem tempo pra acabar, visto que a bobagem se tornou o projeto da existência.
A vida adulta está perdida entre a inveja adolescente da juventude etária, e o pânico da inevitável 3ª idade — medo decorrente da culpa em razão de como tratam os pais envelhecidos.
E pensar que um dia João disse:
"Pais, eu escrevo para vocês porque vocês conhecem a Deus desde o principio.
Jovens, eu escrevi a vocês porque vocês são fortes, porque o amor de Deus permanece em vocês, e porque vocês têm vencido o maligno.
Filhinhos, o amor de Deus está em vocês".
Infinitamente pior do que assistir à morte do Planeta é ver todos os dias a morte do homem pela morte do amor.

Caio
3 de abril de 2009
Lago Norte
Brasília
DF

sábado, 22 de maio de 2010

AOS CRENTES MÁGICOS... Por Caio Fábio!!!

AOS CRENTES MÁGICOS...


Uma das coisas que sempre me impressionaram na natureza humana é a nossa capacidade de criar qualquer realidade que desejemos; e, a seguir, projetá-la em alguém, em alguma coisa, em algum lugar ou individuo; ou ainda sobre uma instituição, seja ela de qual natureza for... — para, então, entregarmo-nos à fantasia... como se aquilo fosse a coisa mais real e genuína possível; até que depois de um tempo..., ao verificar que espinheiros não dão uva, saímos chorando, chocados, lamuriando contra Deus e a existência, sentido-nos enganados; e tudo porque espinheiros dão espinhos e videiras dão uva, embora nós tenhamos teimado em plantar uma natureza e esperando ceifar a outra...
Assim, relembrando que espinheiros não dão uvas, digo:
Toda mentira adoece o mentiroso, e inicia nele uma doença na mente; a doença da fantasia armada e destrutiva; além de que faz dele um ser mau caráter, pois, toda falsificação da realidade é a própria criação do diabo no interior do inventor, do mentiroso...
Não existe boa traição. Toda traição é traição, ainda que seja do policial ao bandido; e a sua conseqüência é que todo traidor fica pior do que qualquer traído, por pior que ele seja; e mais: quanto melhor for o traído, pior ficará o traidor...
Não existe pai e mãe que mereçam ser desonrados. Quem desonra pai e mãe deflagra o mecanismo de autodestruição no ser... Por isto ele não será longevo na alma...
Não existe o lúcido adorador de ídolos... Quem adora a um ídolo fica sempre menor do que ele, até que nele se dissolva...
Ninguém cuja profissão existencial seja perseguir acabará a vida doce...
Quem dissimula com habilidade se torna o diabo de si mesmo para sempre...
Quem dá falso testemunho cria para si mesmo aquilo que falsamente testemunhou...
Todo aquele que julga e decide o destino de alguém, cria para si mesmo o padrão pelo qual Deus o julgará...
Quem entrega os tesouros de sua alma a alguém que não seja confiável, será devorado pelo suíno que receber tais preciosidades como dádivas de um insensato...
Quem não serve copos de água ao sedento jamais beberá da fonte da água da vida...
Quem nada dá a ninguém, esse nunca terá o que seja Graça de Deus...
Quem ama a morte é filho do inferno...
Quem odeia é sócio do diabo na destruição da vida; e com ele compartilhará o mesmo destino...
Quem trama o mal ficará louco e paranóico, e morrerá de suas próprias armadilhas...
Todo aquele que inveja se torna o mais feio dos homens...
O arrogante é o coveiro de sua própria sepultura...
O sedutor vira lesma gosmenta na alma... E ele mesmo morrerá sem se suportar...
Todo aquele que vive para esconder um dia não mais saberá o caminho de volta de seu próprio labirinto de enganos e ocultamentos...
Assim é a vida...
E não há oração, unção, mágica ou poder algum que possam mudar a natureza de tais coisas!
Bem-aventurado o que crê na verdade da realidade e na realidade da verdade!
O que passar disso..., é tentativa de fazer mágica na existência!...


Nele, que nunca nos mandou praticar mágica, pois Ele não acredita em mágica,

Caio
2 de agosto de 2009
Lago Norte
Brasília
DF

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Parabens - Mãe....

domingo, 9 de maio de 2010

Dia das Mães

Hoje é dia das mães...

Parabens a todas as mães, mais principalmente para a minha mãe...

Amo mais que o Universo inteiro... vc é o ar que eu respiro, se faltar... eu morro...




Levante da Morte meu Irmão!...Por Caio Fábio

LEVANTE DA MORTE MEU IRMÃO!...

O sentimento de impotência que experimento todos os dias lendo cartas e cartas, é imenso, embora, injustificado.
Sim, pois, de fato, salvo algumas exceções, a maior parte dos problemas não é problema para quem tem fé e sabe da esperança da glória de Deus; e, nela vive e nela espera!...
A questão, no entanto, é que os “cristãos” se tornaram gente sem esperança eterna e sem alegria na esperança da glória que em Jesus nos está reservada.
Assim, como nos foi dito pelos “profetas das ilusões”, no mundo não teríamos mais aflições...
Foi-nos dito que o poder de palavras de determinação resolveria tudo, que as ordens dadas pela “fé rehma” iriam solucionar todas as coisas, que Deus designou cada crente para ser líder da vida, que no Senhor prosperidade e dinheiro não se separam, que toda dificuldade é encosto, que toda desgraça é para os outros, que na “terra de Gósem” dos crentes praga alguma chegaria, que marido algum trairia, que filho algum escolheria errado, que depressão nenhuma chegaria, que pânico é apenas para incrédulos; e que a existência seria protegida de todos os infortúnios...

Afinal, assim nos disseram os “profetas do engano”, os quais, hoje, ante a calamidade, não se dignam a responder uma carta a quem os escreva dizendo: “Aceitei, declarei, pulei, e me estrepei... Ajude-me!...”
Desse modo, tendo sido embalados na rede dos enganos e das fantasias, quando o mundo real bate à porta, a maioria pergunta: Por que Deus está me tratando assim?...
Então, vêm os conflitos, as perguntas, as depressões sem cura, os pânicos sem causa, os medos, os sentimentos infantis e fantasioso de perseguição celestial apenas porque a existência é “normal” com os crentes...
Paulo já dissera [mas não se creu] que se a nossa esperança em Cristo for apenas esperança de ganhos e prosperidades neste e para este mundo, sem a vida calçada na alegria da eternidade e da ressurreição, ninguém conseguiria ser mais infeliz na vida do que tal crente sem Deus e sem eternidade como alegria e galardão.
Assim, a cada frustração [e só haverá frustrações tendo tais mentiras como promessas] maior é a desilusão e a fragilidade emocional e psicológica dos crentes...
Tem gente de mais de 60 anos com raiva de Deus porque a mãe de 85 morreu... Vê se pode!... Sim, tamanho é o surto de irrealidade e fantasia que você vê gente chorando apenas porque a vida seguiu seu curso natural e inevitável...
Todos os dias recebo pelo menos duas ou três cartas de gente me falando em suicídio...
As razões?...
O marido saiu de casa, os filhos não são atenciosos, o dinheiro está pequeno, os planos não deram certo, a vida está passando na terra e a pessoa não conseguiu “ser alguém”...
Sim, em geral essas são as razões!...
Outro dia mostrei a história do Pastor Zapata, um homem sem nada, mas rico de tudo... Sim, o fiz para ver se as pessoas enxergam como é diferente a vida que se alimenta da eternidade, e não das contigencialidades deste mundo.

Veja: http://www.youtube.com/watch?v=GZAEvwAXSNw


Há dois dias postei outro texto no mesmo espírito, a fim de provocar a consciência de que a existência neste mundo não é bolinho, e quem pensa diferente está em rota de morte em razão do acumulo de frustrações.

Veja outra vez: RECEBA ESTE SOCO NO MEIO DA CARA COM TODO AMOR!

Minha preocupação cresce, pois, de fato, a vida ainda está boa, ainda está longe de ser o que se tornará... Ora, se em lenho verde todos já estão assim..., que não será em lenho seco?... Sim, se em tempos de paz, andando a pé, cansam-se, como será quando tiverem que viver sem chão?...
A maioria escreve dizendo “sou ovelha do pastor tal e tal” e membro da “igreja tal e tal”... A vontade que me dá é de enviar a carta ao pastor, ao lobo das ilusões, ao diabo eclesial que vendeu tamanha mentira para as pessoas, mas que depois foge de saber as implicações desastrosas na vida dos enganados...


Enquanto os crentes não se converterem ao céu, à eternidade, à glória, à alegria do galardão e do novo nome, e enquanto não aceitarem que neste mundo falta tudo, menos aflições, então, creia: o nível de desespero vai crescer tanto, que, não raramente veremos crentes se suicidando...

Portanto, repito:
Sem eternidade nenhum ser humano consegue ser mais infeliz na Terra do que o crente sem transcendência e sem glória como alegria eterna no coração.
Sem glória, sem eternidade, o prognostico é triste e inescapável: depressão, medo, pânico, desesperança, angustias sem causa, sentimento de vitimização, de ludíbrio, de engano e forte desejo de morrer...
A outra via dessa existência sem a esperança da glória de Deus é a frouxidão e a promiscuidade suicida...
Ora, a conta tem que ser mandada para todos os pastores e igrejas das Prosperidades e do culto ao Imediato!
Eles deveriam pelo menos pagar o caixão e o sepultamento dos irmãos!...
Agora, não tem mais apelação... Ou será conversão ao Evangelho da esperança da gloria de Deus, o qual nos dá poder para nos gloriarmos nas próprias tribulações, ou, então, a alternativa será o que já se divisa: milhares de crentes deprimidos, panicados e com forte desejo suicida no coração.


Leia: PAULO: PROFETA DO QUE NÃO SONHOU!


Veja do que é feita a sua fé... Veja o que existe de Evangelho em você... Veja se você fala de salvação apenas para não encarar o fato de que você morre de medo de morrer... Veja se seu discurso sobre Jesus não é apenas o disfarce de sua profunda falta de sentido e esperança em tudo...
Sim, veja; examine-se; e, ao final, pergunte: “Será que tudo isto que eu chamo de problema não é apenas a minha ilusão de vida, que não suportou os embates da existência, em razão de minha deliberada alienação?”
Sei apenas o seguinte:
Sem a esperança da glória de Deus tudo o que sobre para um ex-cristão existencial [sim, pois gente assim já não tem fé] é o cristianismo mundano, de esperanças falidas..., e que não suportam a verdade dos fatos da existência pura e simples!
Chegará a hora em que o que aqui digo será tão esmagadoramente obvio que parecerá “lugar comum”...



O problema é que tal “lugar comum” é também uma “vala comum”...
Pense nisso e tome a sua decisão de vida!...

Nele, que não pediu ajuda a nenhum engano para dizer como seria e é a vida,

Caio Fábio
23 de maio de 2009
Lago Norte
Brasília
DF

sexta-feira, 23 de abril de 2010

O GPS da vida...

Bom, leio varios blogs, e um deles chama-se "O Semeador", este texto copiei de lá... achei muito interessante e resolvi posta-lo aqui também. Espero que o Anderson concorde. Boa leitura a todos.

O GPS da vida...

Dias atrás uma reportagem me chamou muito a atenção. Num desses programas sobre automóveis eram apresentados alguns modelos de GPS para veículos. O equipamento, que ajuda a guiar o motorista até um determinado endereço, é uma realidade cada vez mais presente nos grandes centros.


A eficácia o aparelho, movido por satélite, impressiona. Para programar o pequeno computador, basta digitar o nome da rua e do bairro. Em seguida, as coordenadas são passadas por uma voz eletrônica: “Vire à esquerda a 100 metros”; “Siga a direita por 500 metros”; “atenção ao limite de velocidade”. Em meio a tantos “faça isso ou aquilo”, fica fácil chegar ao local planejado. Mas mesmo com tanta clareza nas orientações, a reportagem mostrou que alguns motoristas ainda cometem erros.


Se imaginarmos que a vida é um longo caminho percorrido todos os dias, podemos aprender muito com essa situação. Nem sempre seguimos o trajeto que deveríamos e muitas vezes ignoramos a voz do nosso GPS tomando a direção errada. Assim como no trânsito, isso pode nos trazer prejuízos. O tempo perdido é um deles. Sem saber a direção certa e em meio a tantas dúvidas, andamos muito mais.


São voltas e voltas em busca de um alvo. As dificuldades também são bem maiores quando não conhecemos o caminho. Nas esquinas da vida podemos encontrar muitos obstáculos, congestionamentos e até acidentes capazes de nos ferir.


Mas o interessante é que a reportagem também mostrou que quando o motorista se afasta do roteiro sugerido pelo GPS, logo o aparelho dispara o som: “RECALCULANDO A ROTA”. Na vida também é assim. Mesmo que você tenha virado quando não deveria ou estacionado ao invés de ter seguido, não se desespere. Quando estamos perdidos, o melhor a se fazer é confiar na voz do nosso GPS. Só Ele tem as orientações necessárias para nos reconduzir ao caminho certo.

Paz e sucesso! por Juliano Matos*

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Brasil! - 510 anos de História.


Brasil
Cazuza
Não me convidaram
Pra esta festa pobre
Que os homens armaram
Pra me convencer
A pagar sem ver
Toda essa droga
Que já vem malhada
Antes de eu nascer...
Não me ofereceram
Nem um cigarro
Fiquei na porta
Estacionando os carros
Não me elegeram
Chefe de nada
O meu cartão de crédito
É uma navalha...

Brasil!
Mostra tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
Brasil!Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim...

Não me convidaram
Pra essa festa pobre
Que os homens armaram
Pra me convencer
A pagar sem ver
Toda essa droga
Que já vem malhada
Antes de eu nascer...
Não me sortearam
A garota do Fantástico
Não me subornaram
Será que é o meu fim?
Ver TV a cores
Na taba de um índio
Programada
Prá só dizer "sim, sim"
Brasil!
Mostra a tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
Brasil!
Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim...

Grande pátria
Desimportante
Em nenhum instante
Eu vou te trair
Não, não vou te trair...
Brasil!
Mostra a tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
Brasil!
Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim...(2x)
Confia em mim
Brasil!!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Brasília - 50 Anos - Viva Juscelino kubitschek

Em 21 de abril de 1960 era inaugurada a nova Capital Federal, feita em tempo recorde, a maior obra do governo JK - que eu arrisco em dizer que é o melhor presidente que este país já teve.

Parabens a Brasília e a Familia kubitschek!!!












Quem sabe um dia eu vá morar nessa cidade... Deus sabe se sim ou se não?!?!!

sábado, 10 de abril de 2010

Meu Pai


Pai

Um ano sem Você, meu Pai querido!!!

Amo-te para sempre...

Essa música traduz um pouco do que eu sinto...

Que Deus esteja com Você!!!


"Menos de um segundo" - Guilherme de Sá.

Lembro de nós dois sorrindo na escada

Que estava tudo tão bem e de repente acabou
Vozes no portão, passos no saguão, poderia ser Você
Mas faz tempo que partiu
Deixou algo aqui e pouco a pouco encontro
Seus sinais

Menos de um segundo e eu já perco o ar
Quase um minuto quero Te encontrar
É um sentimento que preciso controlar
Porque Você se foi, não esta aqui?

Tudo que ficou mexe com meu interior
Isso afeta meus sentidos
Foi o Seu cheiro que sumiu
Tudo acabou enterrompeu-se tudo que existiu

Menos de um segundo e eu ja perco o ar
Quase um minuto quero Te encontrar
É um sentimento que preciso controlar
Porque Você se foi, não esta aqui?

Partiu num dia qualquer sem ao menos dizer adeus
E o que ficou: um coração que sofre como quem espera
A próxima entrada da estação
E o que separa o frio do calor
É a emoção de saber que vou poder Te encontrar um dia
Eternamente Te encontrar
Eternamente encontrar Você

terça-feira, 6 de abril de 2010

Por Isabela Pizani

No Big Brother Brasil, durante os paredões convencionais, o empenho é sempre em votar no participante menos querido, menos honesto, mais encrenqueiro, afim de eliminá-lo da competição por julgar-se não ser este digno de concorrer ao prêmio final. Nas eleições presidenciais, os votos são sempre para colocar os candidatos dentro da 'casa' da política democrática.

O Big Brother Brasil recebe, por paredão, mais votos do que as eleições presidenciais jamais obtiveram. Ao que me parece, o Brasil está mais interessado em participar da votação da casa errada. A conseqüência disso é que quem tá de fora é que acaba emparedado. Sim, emparedado nas filas dos hospitais públicos, nas aprovações forjadas nas séries do ensino fundamental, na fila do INSS e da espera pela oportunidade de se viver com mais dignidade, colhendo o fruto justo do seu devido trabalho. Tudo isso enquanto os maiorais da arte de corromper ficam assentados em suas confortáveis e supremas poltronas da injustiça, reunindo para si mesmos novas semanas na casa, através da imunidade da liderança conseguida pela impunidade da justiça que não é justa. Existe gente honesta? Sim. Mas suas vozes estão suprimidas pelo Big Boss da semana, onde a prova para a sobrevivência lhes rendeu uma mordaça na garganta que impede que seus gritos saiam com força. Os outros, que não foram pegos e coagidos pelo Big Boss, foram aprisionados no quarto branco, isolados do resto da casa, afim de amoitar os acontecimentos externos ocorridos nas grandes festas de estupros à verdade, para que estes não denunciem toda a podridão. Nessa história toda, não há anjos. A imunidade se chama impunidade, e chega pelos demônios. Mas, você terá a chance de inter-agir com o reality-fail. Sim, no Big Phone de hoje você terá o poder de interferir no paredão final, reivindicando seus direitos como eleitor e exigindo que seja posta uma importante condição para a candidatura dos ‘participantes’ aos cargos públicos políticos; Ficha Limpa. De modo que, os participantes deverão estar livres de qualquer processo relacionado à desvio de verbas públicas, tráfico de drogas, assassinato e corrupção. Quem não estiver adequado a estas condições terá sua candidatura vetada e será eliminado da casa, tornando-se inelegível. O Big Phone de hoje encerra-se em dois dias e tem como objetivo reivindicar a aprovação do projeto de lei ‘Ficha Limpa’ que proibira candidatos que estejam ‘sujos’ de se candidatarem para qualquer cargo político nas eleições. Participe e exerça a sua cidadania votando no que de fato interessa. E lá na frente, em outubro, quando você for na urna, poderá sentir o cheiro da justiça começando a se espalhar pelo ar. Quem sabe assim, as eleições tenham mais votos que o BBB, e os corações possam dormir mais tranqüilos, com uma renascente esperança de um Brasil melhor e com menos injustiças.



Participe, espalhe e faça diferença... 48 HORAS PARA ACABAR COM A CORRUPÇÃO Críck aquí - > http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?cl=526118852&v=5822

domingo, 4 de abril de 2010

Senteça do casal Nardoni

VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI. Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO.
4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal. Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem. Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio. De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima. Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:
"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).
Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles. Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal. Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus. Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração). Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase. Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá. Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.
Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas. Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.
5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal. Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.
6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.
7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO. Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.
8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão. Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar. Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:
"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO." "O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).
Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução. Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).
O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:
"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."
E, mais à frente, arremata:
"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).
Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:
"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila. E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução. Ora. Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade. Que é também função social do Judiciário. É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:
"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).
"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri. 2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP). 3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05). 4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).
Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística. Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO.
9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:
a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI: - pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis"; - pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.
11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados. Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.
Registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito

A justiça foi feita - Por Gloria Perez

A Justiça foi feita!

O vazio, a dor, a gente sabe que são para sempre. Mas Ana Carolina vai poder, a partir de agora, seguir com sua vida.


Jocélia Brandão escreveu de Minas, emocionada também. Para mim e para ela, na sentença do casal Nardoni estão também as nossas filhas, Daniella e Miriam, que não tiveram a mesma justiça.

Porque encabeçamos juntas aquela campanha de assinaturas que se tornou a primeira emenda popular da História do Brasil, e resultou na lei que inclui o homicídio qualificado na lei dos crimes hediondos.

Não fosse essa campanha, o assassinato de Isabella não seria hediondo diante da lei, o juiz não poderia ter dado aos Nardoni a pena que deu, e eles não ficariam na cadeia os 10 anos que ainda vão ficar: ambos teriam saído com 5. Quer dizer, daqui a só mais 3 anos!


Os psicopatas que mataram Daniella foram postos na rua depois de 5 anos, e os monstros que sequestraram e incendiaram Miriam Brandão, essa garotinha linda, porque ela chorou no cativeiro, já estão na rua também!

Valeu a luta.


"Ainda sobre este assunto, os monstros que mataram Daniela, e a pequena Miriam, são agora pastores, e me parece que Ana Jatobá também está no mesmo caminho, Affs, que Deus Possa perdoa-los."

Segue:

Um dos seus assassinos, o Wellington, teve a pena extinta e virou pastou: já é dono de 3 igrejas!!!!

Sequestrou, incendiou viva uma criança de 5 anos, e hoje ganha a vida contando seu feito!

Aliás, Guilherme de Pádua também! com todo respeito aos fiéis iludidos, parece que se tornou final de carreira para psicopatas assassinos, virar pastor!

Bem que Jesus podia voltar à terra e expulsar de novo, a chicotadas, esses vendilhões do templo!

O Desencontro - Por Miriam Leitão

O desencontro

O mercado de trabalho brasileiro tem um mistério: as empresas estão reclamando de falta de mão-de-obra qualificada, e há pessoas qualificadas procurando emprego sem encontrar. Há um número exuberante de vagas abertas em empresas e setores, e pessoas com perfil que parece ser o procurado pelo mercado, mas que não conseguem o que buscam.

Fiz uma coluna dias atrás sobre emprego, dando boas novas como a de que há 100 mil vagas abertas no setor de tecnologia da informação, ou de que procura-se por engenheiro a todo custo, ou de que há necessidade urgente até de trabalhadores com baixa qualificação. No Twitter, alguns reclamaram de estar na situação inversa: procuram emprego e não acham. Voltei, então, a campo, junto com Valéria Maniero, do blog, e Alvaro Gribel, da coluna, para conversar de novo com empresas e especialistas.

Esbarramos em boas notícias. Mariângela Mundin, gerente de planejamento e recursos humanos da Petrobras, disse que a estatal vai abrir concurso para pelo menos 8.000 funcionários até 2013. Há uma razão concreta: metade dos empregados da empresa tem mais de 20 anos de trabalho, e desses, 40% estão em condições de se aposentar nos próximos cinco anos. Eles terão que renovar o quadro. Procuram por técnicos e geólogos, químicos, geofísicos, engenheiros.

O gerente de projetos do grupo Foco, Rudney Pereira Jr., diz que a empresa encaminha, por mês, três mil pessoas para vagas nas áreas de tecnologia, serviços, construção civil. E que há emprego para pessoas com baixa escolaridade.

— O mercado voltou com a corda toda. No setor de serviços é difícil encontrar profissionais com bom inglês para trabalhar em hotéis ou lojas de luxo — diz.
Uma das mensagens que recebi no Twitter foi de uma pessoa que disse que tem MBA pela FIA/USP, 10 anos de experiência em e-business, cursos de faculdade de prestígio nos Estados Unidos, 42 anos de idade, mas não encontra emprego. Uma das pessoas que participavam da conversação no microblog respondeu: "Com um currículo desses, pare de procurar emprego e abra sua empresa". Essa é a saída de muita gente, mas é preciso conhecer bem o mercado e passar pelos riscos da pequena empresa de prestação de serviços no Brasil. Não é fácil.
Mas essa mensagem revela também um lado estranho do mercado brasileiro: ele considera velho quem tem 40 anos. Uma das mensagens era de um jovem de 26 anos que dizia que numa das empresas onde procurou trabalho disseram que ele estava velho para o primeiro emprego. Outro jovem de 30 anos, que fez duas graduações, uma delas de engenharia ambiental, acha que está velho para o mercado e não tem encontrado trabalho. Muitos estudam mais porque o mercado exige, e quando vão às empresas ouvem que estão velhos. Aos 40 então, é tratado como ancião.



— Muita gente de 40 anos está numa situação difícil porque se formou num momento de crise e redução das ofertas de vagas. Ficou zanzando por aí, e agora que o mercado melhorou, ele é considerado velho — diz o pro$José Pastore, a quem levamos esse caso.
Maria Bernadete Puppo, consultora de RH e autora do livro "Empregabilidade acima dos 40 anos", admite que há preconceito contra pessoas nessa idade porque a empresa acha que elas já estão acomodadas. Mas diz que isso está mudando. Hoje, algumas empresas começam a ver pelo outro lado:


— Os mais jovens vão com muita sede ao pote e às vezes não têm maturidade para lidar com situações de conflito que surgem no trabalho.

O que os especialistas dizem é que às vezes a pessoa se sente mais qualificada que a vaga. Em outros casos, ela fica fora do mercado de trabalho e acaba desatualizada. Há a situação em que a própria empresa rejeita o profissional mais qualificado do que a vaga. Em outros casos, o trabalhador tem uma demanda muito específica e não encontra. São muitas as situações e um só conselho: continuar procurando e se atualizando.

Há empresas que dizem que há um verdadeiro "apagão de mão-de-obra no Brasil", tal a dificuldade que têm para encontrar a pessoa que procuram. Mas o caso contado pela gerente de desenvolvimento de talentos da Unilever, Eliana Ponzio, mostra bem que o mercado de trabalho é um funil quase intransponível, às vezes. Eles abriram um processo de seleção em sete etapas e se inscreveram 48,5 mil pessoas. Só 28 foram selecionadas.
Na Associação Brasileira de Recursos Humanos-Nacional, Leyla Nascimento põe o dedo numa ferida:


— Estamos preocupados. O principal problema é no nível técnico, porque somos um país que privilegia o curso superior. Os cursos técnicos são caros, exigem laboratórios e profissionais que saibam operar equipamentos. O magistério não é valorizado, o professor é funcionário do governo e tem salário baixo.

A falta de técnicos é uma queixa geral, como também é frequente a informação de que se procura engenheiros de todas as áreas da engenharia. Segundo Marcos Túlio de Melo, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, se o PAC tivesse realmente deslanchado e não tivesse havido a crise do ano passado, o Brasil estaria com uma falta de 25 mil engenheiros.

Há uma queixa que se repete: as falhas na educação. Um professor de física lamenta pelo que ele chama de "verdadeira rejeição à matemática e física" que as escolas produzem nos alunos. De fato, nos testes internacionais como o PISA, o Brasil entre 57 países ficou em 54 lugar em matemática.

Nos próximos anos, os dilemas de educação e emprego ficarão mais agudos. O que o Brasil não pode é perder o recurso mais precioso que tem pelas falhas da educação ou pelas estranhas barreiras que o mercado de trabalho cria.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Brasília - Eu na capital Federal

Minha vontade de conhecer Brasília começou quando assisti a Minissérie JK, virei fâ de nossa Capital Federal, pois bem, anos depois comecei a trabalhar e mandava varias das nossas Ações para Brasília.

A possibilidade de ir até lá existia, porém nunca pensei que EU é que iria.

Mas como Deus é bom, isso aconteceu...

Vejam as fotos que tirei...

Queria muito que meu Pai, estivesse aqui para ver...iria se orgulhar muito.


Aqui o hotel em que nós ficamos hospedados.

Eu e ao fundo o lago Paranóa, muito lindo por sinal.



A vista do meu quarto...




Dr. Lucas Maule.
Eu.

Monumento JK... D+

Justiça Federal, onde estão as nossas ações.
O Congresso Nacional, foto tirada de dentro do taxi.
Palacio do Planalto.

Tribunal de Justiça.

Palacio da Alvorada, residência do nosso Presidente.

Aqui uma escultura feita de adesivos que todos os visitantes recebem ao entrar na Justiça Federal, um gênio o kara que fez isso.
Aqui já no avião na volta, muito estranho andar de avião.
Dra. Cecília, e Dr. Lucas também dentro do avião, na volta.