quinta-feira, 9 de julho de 2009

Ainda sobre o poder de escrever

Conforme noticiei, num post, hoje todos nós podemos escrever mesmo não tendo o diploma de jornalistas, mais perai, isso já não era possível, comecei a pensar e até a Biblia de todo aluno de Direito, a Cosntituição Federal de 1988, nossa Magna Carta, e acabei concluindo que nosso blog em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".Sobre direitos autorais, nos baseamos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

Sendo assim, vamos escrever moçada...

Abraçoss

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