quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Lei antifumo começa a valer à meia-noite em São Paulo; veja o que muda e saiba como agir

Governo de SP investiu em publicidade

A legislação vale para o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive os cigarros eletrônicos.

Nenhum tipo de fumódromo está permitido. A lei somente permite o fumo ao ar livre e dentro de casa.
O fumo está proibido em locais fechados ou até parcialmente fechados, em que haja divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios ou com parede em um só dos lados.
Entre os citados na lei estão os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas.
Em locais como bares, lanchonetes e restaurantes também não é permitido fumar, mas se houver mesas na calçada, desde que a área seja totalmente aberta, há exceção. Estádios de futebol também estão liberados, assim como locais destinados ao fumo, como tabacarias, e quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. Já nos veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e nos táxis, é proibido fumar até de janela aberta.
O alvo da fiscalização são os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco. Os donos estão autorizados a advertir os clientes que insistirem em fumar, em retirá-los do recinto e até a tentar evitar que eles entrem, mas não poderão confiscar os cigarros na entrada. A polícia pode ser chamada se o cliente se recusar a apagar o cigarro.
As multas também serão aplicadas aos estabelecimentos que, se quiserem repassar o ônus aos clientes, terão que recorrer à Justiça. O local flagrado mais de uma vez com irregularidades poderá ser interditado até por um mês.
São 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon uniformizados e treinados para fiscalizar os ambientes em todo o Estado. As ações poderão ocorrer a qualquer hora do dia. Qualquer pessoa pode delatar casos de infração aos órgãos responsáveis ou no telefone: 0800-7713541.
Fonte:
Rosanne D'AgostinoDo UOL NotíciasEm São Paulo
A partir da 0h desta sexta-feira (7) começa a valer em todo o Estado de São Paulo a lei 13.541/09, que proíbe fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados, sancionada pelo governador José Serra (PSDB).

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